Venâncio Mondlane partilha liberdade de Glória Nobre, Alex Nhabanga e mais 11 co-arguidos

Entenda passo a passo a libertação dos 12 presos políticos
Por: Nelson Cossa – Advogado
Testemunhamos ao vivo junto a Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a leitura do Despacho da Audiência Preliminar do processo 179/SIC/2025 ou 26/GCCCOT/T/2025, que envolvia a mandatária do Engenheiro Venâncio Mondlane, seu editor de livros Alex Nhabanga, e mais 11 arguidos.
Em Despacho Judicial, a Meritíssima Doutora Juíza da Secção de Instrução Criminal- SIC, decidiu em ̃ todos os arguidos acusados pelo Ministério Público pelo cometimento dos crimes de ̧̃ ̧̃ ́ ̧ ; ̧̃ ̧̃ ,manda-los em liberdade e paz.
A Mandatária Financeira do Engenheiro Venâncio Mondlane, Glória Nobre, o Alex Nhabanga, e mais 11 co-arguidos foram hoje, 15/06/2025 postos em liberdade e paz.
O Tribunal sustentou a sua decisão de não pronunciar os arguidos (Glória Nobre, Alex Nhabanga- Barga), e demais 11 arguidos, rejeitando absolutamente e na totalidade a acusação do Ministério Público, em resume, suportando a sua decisão nos seguintes fundamentos legais:
Por ficar provado que todas as provas produzidas foram obtidas com recurso a meios ilegais e em violação flagrante de formalidades para a sua obtenção; desde apreensões de bens sem mandados judiciais; obtenção de documentos de confidencialidade bancária sem devida autorização judicial e nem quebra do sigilo bancário; detenção dos seguidos em residência ilegal por ausência do mandado judicial, fora do flagrante delito e sem autorização ou permissão para adentrar em residência em violação de direitos e liberdades fundamentais, mormente a liberdade de circulação, de reunião, etc; adulteração das datas dos autos de noticiais; inexistência de prova indiciária; falta de constituição em arguidos; audição de alguns arguidos sem a representação dos seus Advogados, em violação do direito à plena defesa ou contraditório; indício de obtenção de confissões mediante torturas, ao que os arguidos ainda apresentam sequelas de agressões.
Com todas as violações grandes acima, o Tribunal decidiu, Não Pronuciar os Arguidos por nenhum dos Crimes de que são indiciados por verificação de nulidades insanáveis, o que nem permite a análise do mérito.
Antes, recorda-se, no dia 04/08/2025, o Ministério Público já tinha promovido a Não Pronúncia em todos crimes da Senhora Glória Nobre e a Não Pronúncia em dois crimes à todos os arguidos, pedindo a pronúncia destes, com exceção da senhora Glória Nobre no crime de conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado.
1. Conheceu e Declarou a ̧̃ ́ ́;
2. Conheceu e Declarou a ́ ́ por terem sido obtidas recorrendo a meios ilegais ou em violação das formalidades essenciais obrigatórias.
3. Confirmou a inexistência total da prova indiciária dos arguidos.
4. Conheceu e Declarou a Nulidade total do Processo pelas razões acima e não pronunciou os arguidos.
Como se não bastasse, ordenou a extração das actas das declarações dos arguidos a serem submetidos Ministério Público para abertura do competente processo-crime contra aos agentes da Polícia da República de Moçambique- PRM por indícios de tortura e ofensas corporais graves aos co-arguidos durante a detenção e interrogatório.
Um agradecimento especial aos Advogados do Processo: o Ilustre . .e à Ordem dos Advogados de Moçambique.